Provas de equivalência à Frequência do Ensino Básico no ano 2020-2021
A presente informação é aplicável apenas a alunos autopropostos (artigo 4.º, despacho normativo 10-A, de 2021), que:
a) Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, mediante diagnóstico de nível de proficiência realizado pela escola de matrícula;
b) Tenham frequentado os 4.º e 6.º anos de escolaridade e completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;
c) Tenham frequentado o 9.º ano até final do ano letivo e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final.
Os alunos que necessitem de esclarecimentos sobre a PIEPE devem contactar, preferencialmente, a escola de inscrição.